A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 029/2025, processo nº SEI: 23089.007151/2024-47,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Emenda Parlamentar - Cirurgia de Laringe
População Trans”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à coordenação |
BOL_APOIO
|
HOME OFFICE (remota) |
Apoiar a coordenação do projeto e as articulações com outros projetos e programas da Unifesp. Participar das reuniões com a coordenação
para alinhamento e discussões administrativas relativas ao projeto vinculado
ao Núcleo TransUnifesp (NTU). |
Graduação completa na área da Educação Mestrado concluído.
Experiência prática em gestão de projetos
público privado e experiência na área de extensão universitária no âmbito de
Projetos com recursos públicos. Preferencialmente ser servidor(a) da Unifesp, com acesso aos sistemas de informação.
|
1 (uma) |
R$ 1.300,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista
Extensionista de Graduação |
BOL_GRADUAÇÃO |
HÍBRIDA (presencial e remota)
|
Participação nas reuniões extensionistas semanais. Apoio para a construção dos eventos. Apoio para a elaboração de redação de textos e atas. Envolvimento com divulgação e comunicação
das atividades do NTU. |
Graduando em qualquer curso da Unifesp. Conhecimento com ferramentas de
divulgação de eventos e comunicação em geral. |
2 (duas) |
R$ 700,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à coordenação – BOL_APOIO
1.1.1.2.
Tenham graduação completa na área da
Educação, Mestrado concluído na área de educação em saúde
1.1.1.3.
Tenham experiência prática em gestão de projetos público privado e experiência
na área de extensão universitária no âmbito de Projetos com recursos públicos
1.1.1.4
Preferencialmente ser servidor(a) da Unifesp, com acesso aos sistemas de
informação.
1.1.2
Bolsista Extensionista de Graduação
1.1.2.1.
Estar matriculado em curso de graduação
da Unifesp
1.1.2.2.
Ter conhecimento com ferramentas de
divulgação de eventos e comunicação em geral.
1.1.3.
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à coordenação
1.1.3.1.
Apoiar a coordenação do projeto e as articulações com outros projetos e
programas da Unifesp.
1.1.3.2.
Participar das reuniões com a coordenação para alinhamento e discussões
administrativas relativas ao projeto vinculado ao Núcleo TransUnifesp (NTU).
1.1.4.
Bolsista Extensionista de Graduação
1.1.4.1.
Participação nas reuniões extensionistas semanais,
1.1.4.2.
Apoio para a construção dos eventos,
1.1.4.3.
Apoio para a elaboração de redação de textos e atas.
1.1.4.4.
Envolvimento com divulgação e comunicação das atividades do NTU
1.3.
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à coordenação: será
disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.4
Bolsista Extensionista de Graduação serão disponibilizadas 02 (duas)
vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas:
2.1.1.
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à coordenação deverão dedicar
8 horas semanais.
2.1.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma home office (remota).
2.1.3.
Bolsista Extensionista de Graduação deverão dedicar 10 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 11/11/2025
e as 23h59min do dia 17/11/2025. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para nucleotrans@unifesp.br de comprovante de escolaridade
(frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 147/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à
coordenação:
4.1.2.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/12//2025
a 30/11/2026.
4.2 Bolsista Extensionista de Graduação.
4.2.1 2 (duas) bolsa mensal no valor de R$
700,00 (setecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/12/2025 a 30/11/
2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
18 a 21/11/2025. |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/11/2025. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
25/11/2025. |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/11/2025. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 27/11/2025. |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
28/11/2025. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado
pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/12/2025
e término em 30/11/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Emenda
Parlamentar - Cirurgia de Laringe População Trans”, EDITAL N° 147/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: nucleotrans@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à
coordenação – BOL_APOIO
TITULAR
Yara Ferreira Marques
Bolsista Extensionista de Graduação - BOL_GRADUAÇÃO
TITULARES
Dante Saldanha Rêgo
Marci Pereira Santana
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à
coordenação – BOL_APOIO
TITULAR
Yara Ferreira Marques
Bolsista Extensionista de Graduação - BOL_GRADUAÇÃO
TITULARES
Dante Saldanha Rêgo
Marci Pereira Santana
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase
de entrevistas que será realizada no dia 25/11/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/jhq-cnqe-zar
Bolsista Extensionista de Apoio pedagógico à
coordenação – BOL_APOIO
15h:00min - Yara Ferreira
Marques
Bolsista Extensionista de Graduação - BOL_GRADUAÇÃO
15h:15min - Dante
Saldanha Rêgo
15h:30min - Marci Pereira
Santana